Se você nunca recebeu uma chamada telefônica de alguma prestadora para vender alguma coisa, com certeza, tem alguém próximo a você que já passou por isso.
A questão vem de longa data. Desde 2018, a Anatel tem estudado muito de perto a questão das ligações abusivas com o pretexto de venda de serviços de telecom. Convocadas pela Agência em março de 2019, as operadoras de telefonia firmaram o compromisso de adoção de um código de autorregulação. Em 6 meses.
Em setembro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) recebeu as principais operadoras de telefonia do Brasil em Brasília para a apresentação do “Código de Conduta de Telemarketing”.
No encontro, as operadoras apresentaram o resultado do compromisso firmado em março, com a Agência, já que avaliações mostraram, no começo do ano, que o setor de telecomunicações respondia por cerca de 1/3 pelas ligações abusivas com ofertas de serviços, aos consumidores e usuários.
Segundo o site da Anatel, o presidente da Agência, Leonardo de Morais, enfatizou a importância do código de conduta na regulamentação do setor de telecom, no Brasil. “Ações como esta mostram que a cultura do setor está mudando. E mostram, também, que é possível seguirmos trilhando, passo a passo, o caminho para a regulação responsiva. A implementação efetiva do código, a real mudança de conduta das prestadoras e a credibilidade que a autorregulação conquistar junto à sociedade mostrarão até onde esse caminho poderá ser trilhado”, disse.
O blog da TMCO pesquisou algumas das regras do novo código. Confira:
Ligar para os consumidores apenas das 9 às 21 horas nos dias úteis e das 10 às 16 horas nos sábados
Respeitar o desejo dos consumidores de não receber chamadas ou de descontinuar a ligação
Receber e tratar reclamações sobre ligações indesejadas
Não ligar de forma insistente para os consumidores – limite de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês
Identificar claramente a prestadora do serviço em ligações de telemarketing
Apresentar as ofertas de forma clara, correta e completa
Não fazer ofertas sob pretexto de pesquisa ou sorteio
Direcionar para um adulto as ligações atendidas por crianças e adolescentes ou liberar a linha imediatamente
Não realizar ligações por meio de robôs apenas para verificar a disponibilidade do consumidor em atender
Não finalizar as ligações abruptamente, sem a identificação da prestadora
Garantir a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Cooperar na melhoria das práticas de telemarketing em outros setores
E, aí, o que você achou disso? Conta pra gente!
Fonte de pesquisa: site Anatel